Gostaria de viver em Portugal?
------------ Tipos de vistos ------------
Portugal é um pequeno país, mas de grande encanto. É um país acolher, de uma beleza incomensurável, por isso cada vez mais tem atraído estrangeiros, especialmente brasileiros. O clima é favorável quase o ano inteiro! Portugal encanta os brasileiros, além da beleza também pela facilidade no idioma. Portugal está no topo dos países mais procurados hodiernamente e está em voga, tem crescido imenso esta procura.
Segundo os dados recolhidos recentemente, mais de 74 mil cidadãos estrangeiros pediram a nacionalidade portuguesa em 2019, o valor mais elevado dos últimos cinco anos, indica o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA) hoje apresentado. Quem mais adquiriu a nacionalidade portuguesa em 2019 foram os Brasileiros (22.928) Se tiver interesse em visitar, trabalhar, estudar, pode encontrar abaixo alguns tipos de vistos disponíveis em Portugal.
Visto para Turistas
De acordo com a lei em vigor, cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal e permanecer no país por um período de até 90 dias. Isso desde que o propósito da viagem seja turismo ou negócios. No entanto, são exigidos alguns documentos na imigração, de acordo com a Embaixada de Portugal
• Passaporte válido até 3 meses da data de regresso ao Brasil;
• Passagem de volta;
• Comprovativo de hospedagem (hotel, carta convite para casa de familiares e amigos, airbnb, etc);
• Comprovativo de trabalho ou atividade profissional no Brasil;
• Comprovativo de meios financeiros para sustentar a estadia.
• São 75 euros por cada entrada em Portugal mais 40 euros por dia em solo português.
Para ficar mais do que os 90 dias no país, o prazo poderá eventualmente ser prorrogado, se for autorizado pela imigração portuguesa.
Visto de Estudante: D4
Quem deseja vir para Portugal para estudar pelo período de um ano ou menos, como é o caso de alguns programas de universidades brasileiras, pode tirar o visto de Estada Temporária. São cerca de 20 dias úteis para ficar disponível se for aprovado pelo Consulado Geral, no entanto deve ser renovado a cada 4 meses. Se desejar ou precisar de ficar mais tempo, como é o caso de cursos de graduação, pós graduação, mestrado e/ou doutorado, deve aplicar para o visto de Visto de Residência para Fins de Estudos. Em cerca de 30 dias fica disponível.
Os documentos necessários para ambos os vistos são:
• Carta de aceitação emitida pela instituição de ensino português;
• Declaração assinada pelo alun@ expondo o curso que pretende fazer, o nome da instituição, data de início e fim e alojamento;
• Comprovativos dos meios de subsistência;
• Comprovativo de alojamento;
• Seguro médico internacional;
• Registro criminal;
• Duas fotos 3×4
• Fotocópia do passaporte com validade superior a 3 meses depois da validade do visto (só envie o original quando solicitado);
• Autorização do SEF para a consulta ao registro criminal português do requerente;
• Declaração do requerente onde refere que concorda receber o passaporte pelo correio na sua morada;
• Cópia do extrato bancário com o respetivo pagamento efetuado.
Os estudantes brasileiros podem trabalhar em Portugal com autorização do SEF.
No caso do visto de residência para fins de estudos, será necessário a autorização de residência feita em Portugal. O tempo para a obtenção desse documento é feito pelo SEF e vai depender da cidade onde o pedido será feito. Em cidades com maior afluência nos pedidos, como Lisboa e Porto o processo pode demorar mais de 120 dias.
Os estudantes pode trabalhar em Portugal? sim, podem.
O estudante estrangeiro de ensino superior pode trabalhar no país desde que comunique ao SEF. A declaração deve comprovar que as horas da atividade profissional não vão atrapalhar as aulas. Essa informação deve constar no contrato do empregador.
Visto de Trabalho:
Para atividade profissional por conta de outrem: Visto D1
Para trabalhar em Portugal e tirar o visto ainda no Brasil é preciso ter uma carta convite da empresa que irá contratar. É necessário que essa empresa divulgue a vaga de trabalho publicamente e, se em 30 dias nenhum residente português for selecionado, o convite para o profissional estrangeiro pode ser feito. Essa declaração é obtida através do IEFP, o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
O pedido deste visto requer alguns outros documentos além dos documentos já citados. Será necessário :
• Contrato de trabalho ou manifestação individual de interesse;
• Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação profissional;
• Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.
O visto D1 pode levar em média 90 para ficar pronto.
Trabalho independente: Visto D2
Classificado como Visto D2, quem quiser trabalhar de forma independente em Portugal deve apresentar, entre outros, os seguintes documentos:
• Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
• Declaração de que se encontra habilitado a exercer atividade independente nesta profissão em Portugal.
Um dos requisitos para abrir uma empresa é apresentar o capital mínimo para a abertura do novo negócio. O valor é de 5 mil euros.
Visto para reformados: Visto D7
É preciso comprovar o rendimento mensal de um salário mínimo Português para viver como reformado em Portugal.
O visto D7 se destina àqueles que têm rendimentos suficientes para se manterem em Portugal com suas próprias aplicações financeiras, rendimentos de bens ou reforma. Para viver como reformado em Portugal o valor da reforma deve ser igual ou superior ao salário mínimo do país (665 euros atualizado em 2021). Para viver de rendimentos o processo é o mesmo e a documentação exigida vai incluir:
• Comprovativo de rendimentos que possibilitem a residência em território nacional, assegurados por período não inferior a 12 meses, cujo comprovativo deve ser feito pelos seguintes meios: no caso de cidadão estrangeiro reformado, através de documento comprovativo da reforma, bem como da garantia de receber ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal.
• Em ambos os casos, apresentar a cópia da última declaração de IRS, comprovando os bens móveis ou imóveis que possui, bem como da disponibilidade desses recursos em Portugal.
Visto para investidores: Visto Gold
O Visto Gold é destinado àqueles que possuem alto capital para investimento em Portugal. Se pretender investir num país em expansão, tem talvez seja uma boa ideia aplicar para o Visto Gold. Será necessário escolher uma das 7 opções abaixo para tentar residir em Portugal com esse tipo de visto.
• Transferir um montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
• Criar pelo menos 10 postos de trabalho;
• Adquirir bens de valor igual ou superior a 500 mil euros;
• Adquirir imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
• Transferir capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros para que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
• Transferir capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros para que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística;
• Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.
Reagrupamento Familiar: Visto D6
O visto de Reagrupamento Familiar é um pedido feito pela família de um cidadão residente de Portugal para que eles possam morar no país também. De acordo com informações do SEF, podem aplicar esse visto;
• Cônjuge;
• Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
• Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar.
• Os descendentes em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
• Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, da decisão proferida pelas autoridades competentes do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.